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    20 Abr 2009 
    20/04/2009
    Estudantes realizam arrastão contra a dengue

    Os 150 alunos da EMEB “Prof.º Lenine de Campos Povoas” mobilizam, nesta segunda-feira (20/04), moradores do bairro Eliane Gomes







    Sensibilizados com o grande número de casos de dengue registrados na cidade, os 150 estudantes da escola municipal de formação integral “Prof.º Lenine de Campos Povoas” (bairro Eliane Gomes) realizam nesta segunda-feira (20/04) um movimento de combate à doença. A partir das 14h, o grupo escolar percorrerá as ruas do bairro orientando os moradores e exterminando possíveis locais de proliferação do mosquito da dengue.

     

    A diretora da unidade de ensino, Nilda Rebello, conta que há duas semanas a escola vem trabalhando o assunto em sala de aula. “Percebemos em uma reunião com os pais e responsáveis que muitos desconhecem as formas de contração e eliminação do mosquito da dengue e os sintomas e tratamento correto da doença. Daí a necessidade de tratarmos o assunto, pois sabemos que as crianças levam o conhecimento para suas casas”.

     

    Na última sexta-feira (17/04), funcionários e alunos realizaram uma vistoria dentro da própria escola. Conforme a diretora, há dois casos de suspeita de dengue na comunidade.

     

    A Secretaria Municipal de Saúde notificou, até o momento, 574 de casos sendo 347 de dengue clássica. Estão, em investigação, 120 casos. Outros 69 foram descartados.

     


    O QUÊ: Arrastão contra a dengue



    QUANDO: Segunda-feira (20/04), a partir das 14h



    ONDE: Bairro Eliane Gomes



    Admin · 25 vistos · Deixe um comentário
    14 Abr 2009 
    14/04/2009 -  

    O vereador Francisco Vuolo (PR) quer trazer dos Estados Unidos uma tecnologia utilizada pala polícia americana para auxiliar o trabalho da Polícia Militar de Mato Grosso (PM-MT). Vuolo quer instalar em cada viatura da PM uma câmera filmadora. O objetivo: “Dar mais segurança aos policias, inibir possíveis atos de corrupção e ajudar na apuração e investigação”, disse o vereador. O republicano aposta na idéia e ressalta que é pioneira no Brasil. Vuolo acrescenta que está utilizando da prerrogativa de vereador para externar sua preocupação com a segurança de Cuiabá e dos policiais militares. “Hoje tem quase que se tornado rotina. Toda vez que é feita uma abordagem em casos suspeitos, existe aquele velho “diz que me diz”, um policial fala uma coisa o acusado outra, algumas pessoas se recusam a fazer o bafômetro, depois negam. Então a nossa intenção é que, assim como é feito nos EUA, quando a viatura parar, automaticamente o policial habilita o sistema de filmagem e toda a abordagem passa a ser gravada”, explicou. O parlamentar garante que dessa forma o policial vai trabalhar com mais segurança. “Com isso feito, garante ao policial a segurança, inibe qualquer tentativa de corrupção e os fatos acontecidos um vez gravados com certeza facilitarão muito na apuração e na investigação feita pela polícia. Eu vejo isso como um instrumento extremamente viável. Acredito que seja pioneiro no nosso país”, disse. Questionado sobre o custo da medida, em tempos de crise, Vuolo, superficialmente, afirmou que nenhum custo será alto em função de sua “propositura” garantir o bem estar e mais qualidade de vida a população. “Acredito que num primeiro momento tem que se visualizar o bem estar da qualidade de vida da população. Temos que analisar que a justiça seja feita, garantindo ao cidadão a condição de responder por aquilo que fez, se analisarmos a relação custo benefício, com certeza não há valor que se estime sendo alto. Quem vai ganhar com isso é a sociedade, a polícia, o Governo”, enfatizou. O vereador adiantou que as imagens deverão ser armazenadas de forma confidencial e requeridas caso haja necessidade para garantir uma melhor elucidação de qualquer fato que possa vir acontecer. Projetos e tendências políticas a parte, por um lado essa idéia já poderia ter ajudado a esclarecer muitos fatos e “derrubar” até mesmo colegas de Vuolo.
    Admin · 17 vistos · Deixe um comentário
    13 Abr 2009 
    13/04/2009 - 13h00



         Um médico de Cuiabá deverá custear despesas médicas de uma paciente em face de possível erro quando da efetivação do exame Enema Opaco (estudo radiológico contrastado do intestino grosso), que teria resultado na perfuração no intestino delgado da paciente. Como conseqüência, a paciente teve septicemia (infecção geral grave) e foi inclusive internada na UTI. A decisão é da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve inalterada decisão original (Agravo de Instrumento nº 14.699/2009).
         
          O médico agravante sustentou que o recorrido seria parte ilegítima, já que os exames foram feitos não em sua pessoa, mas sim em sua esposa, pugnando pelo provimento do recurso a fim de reformar a decisão. Contudo, de acordo com o relator do recurso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, não só a vítima do fato danoso que sofreu a sua ação direta pode experimentar prejuízo, mas também aqueles que, de forma reflexa, sentem os efeitos do dano padecido pela vítima, amargando prejuízos na condição de prejudicados indiretos, como o caso do agravado.
         
          Ainda conforme o magistrado, diante da gravidade das seqüelas que foram acarretadas à paciente, refletindo em elevados gastos, a provável demora do provimento jurisdicional sem que a parte necessitada possa arcar com as despesas de sua recuperação mostra-se suficiente a comprovar o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. O voto do relator do recurso foi acompanhado na unanimidade pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (primeiro vogal) e pelo juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes (segundo vogal).
         
         

    Admin · 38 vistos · Deixe um comentário
    13 Abr 2009 
    13/04/2009 -
          Uma vez concedido o adicional por tempo de serviço, este se incorpora aos vencimentos do servidor, não podendo ser reduzido ou excluído por ato posterior, sob pena de afronta aos princípios constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos. O entendimento é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reconheceu o direito de um servidor do município de Cuiabá em ter incorporado em seus vencimentos o adicional por produtividade, por ter recebido a gratificação por 10 anos ininterruptos. Também ficou garantido o direito de que a gratificação incida sobre a totalidade da remuneração (Apelação e Reexame Necessário nº 84.652/2008).
         
          Nas razões recursais o servidor relatou que quando ingressou no serviço público municipal a Lei Municipal nº 1.259/72 dispunha que o cálculo do adicional por tempo de serviço deveria incidir sobre o vencimento ou remuneração, contudo, com o advento da Lei Orgânica Municipal a partir de 1993, o adicional por tempo de serviço passou a incidir apenas sobre o vencimento base, deixando de recair sobre as demais verbas componentes da remuneração, fato que teria constituído violação à irredutibilidade de vencimentos. Neste sentido, requereu que o cálculo do percentual de 5% do adicional incidisse sobre a sua remuneração e não somente sobre o vencimento base, requerendo, também, o pagamento das diferenças existentes desde abril de 1990, como dispunha a lei vigente na época da sua entrada no serviço público.
         
         Na avaliação da relatora do recurso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, a gratificação do adicional por tempo de serviço deve incidir sobre a totalidade da remuneração percebida pelo apelante, conforme dispunha a legislação que lhe concedeu o referido benefício (Lei Municipal 1.259/72). A magistrada destacou que a incidência é necessária principalmente em face dos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade dos vencimentos, consoante regra constitucional do artigo 5º, inciso XXXVI e art. 7º, inciso VI, da Constituição Federal, que deve ser observada mesmo quando ocorra a conversão do regime jurídico do servidor, como no caso em questão.
         
          O voto da relatora do recurso foi acompanhado na unanimidade pela juíza convocada Cleuci Terezinha Chagas (revisor) e pelo desembargador Donato Fortunato Ojeda (vogal).

    Admin · 41 vistos · 1 comentário
    13 Abr 2009 

    13/04/2009 - 
        Nenhuma morte em acidente de trânsito durante o feriado da Semana Santa. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou a “Operação Semana Santa” em todo o estado de Mato Grosso, entre os dias 09 e 12 abril, fiscalizando mais de quatro mil quilômetros de rodovias pavimentadas.
         
         Foram registrados 35 acidentes, com 31 feridos e sem nenhum óbito. Segundo dados da PRF, no período de 2008 fora 27 acidentes com 14 pessoas feridas e também nenhuma morte.
         
         Durante a fiscalização foi observada a documentação do veículo e do condutor, os equipamentos obrigatórios, o estado de conservação e o comportamento do motorista na rodovia, a velocidade, bem como as ultrapassagens indevidas.
         
         A PRF fiscalizou possíveis pessoas com porte ilegal de armas, drogas ilícitas, prostituição infanto-juvenil e o uso de bebidas alcoólicas pelos condutores de veículos, conforme a Lei 11.705 que proíbe álcool e direção.
         
         Com assessoria da PRF


     


    Admin · 20 vistos · Deixe um comentário

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